- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO À INCLUSÃO EM PAUTA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE A DEFENSORES PÚBLICOS OU DATIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A previsão de intimação pessoal quanto à inclusão em pauta do julgamento de apelação, prevista no art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal - CPP, somente é deferida a defensores públicos ou dativos, não se estendendo ao advogado particular constituído. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 359.309/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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