- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 10/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 10/08/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ART. 479 DO CPP. INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE VÍDEO PELA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O juiz presidente do tribunal do júri impediu a exibição de vídeo apresentado pela defesa, em virtude da inobservância do prazo do art. 479 do CPP. 2. Como constatou a Corte de origem, o indeferimento da exibição do vídeo não causou prejuízo concreto, porque se tratava de uma exposição técnica sobre a possibilidade de memórias falsas, mas não se referia especificamente aos fatos em discussão na causa. 3. Ao contrário do que aduz a defesa, mesmo nas nulidades absolutas é inviável presumir o prejuízo, que deve ser demonstrado e comprovado especificamente pela parte interessada. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.828.195/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021.)
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