- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. EXIBIÇÃO DE VÍDEO SEM PRÉVIA JUNTADA AOS AUTOS. ART. 479 DO CPP. PREJUÍZO À DEFESA. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que aplica a Súmula n. 283 do STF, a fim de não conhecer do recurso especial em que a parte não impugnou todas as razões autônomas e suficientes, por si sós, para manter o decisum recorrido. 2. No caso concreto, o agravado foi pronunciado por homicídio qualificado. No Tribunal do Júri, o Ministério Público apresentou um vídeo para demonstrar aos jurados a impossibilidade da versão narrada pelo acusado. A Corte de origem reconheceu a nulidade pela demonstração de mídia não juntada nos autos e determinou novo julgamento, ao argumento de que o referido material foi incluído fora do prazo legal e causou prejuízos à defesa. Diversamente do que foi alegado pelo agravante, não houve presunção de prejuízo, mas sim a demonstração clara deste, e o referido fundamento - suficiente para manter o acórdão impugnado - não foi rebatido no recurso especial. 3. Não há como este Tribunal Superior infirmar as conclusões constantes no acórdão recorrido a respeito do conteúdo do vídeo e do seu potencial prejuízo à imparcialidade do Conselho de Sentença, pois, para tanto, seria necessário assistir ao material audiovisual e reexaminar o caderno fático-probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.681.039/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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