JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, I E III, C.C. ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A interposição de recurso de apelação, no rito do Júri, com fulcro no art. 593, inciso III, alínea d, do CPP, por ausência de previsão legal expressa, não constitui medida privativa da defesa, a exemplo do que ocorria com o extinto recurso do protesto por novo júri (precedente). III - Quando a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, a sua cassação pelo eg. Tribunal de Justiça não viola a soberania dos veredictos (precedentes). IV - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, do acervo probatório. V - No caso em exame, pelo que se depreende do v. acórdão reprochado, a decisão tomada pelo Conselho de Sentença - que desclassificou a conduta (homicídio qualificado na forma tentada) para lesão corporal - não encontra qualquer apoio no conjunto probatório. VI - Inviável na via eleita proceder a revolvimento de material fático-probatório a fim de encontrar prova que ampare a tese da defesa (precedentes). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 348.027/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/08/2016

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXAME DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉ ABSOLVIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EXAME DA TESE DEFENSIVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES ACERCA DOS FATOS. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDAÇÃO EM SEDE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. HABEAS …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DISSIMULAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/08/2016

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS AFASTADAS. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL EM APELAÇÃO - ART. 593, III, D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS PRESERVADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DA LIMITAÇÃO DA LINGUAGEM EM APELAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Exc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/09/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.