- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 23/08/2016
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. CONDENADO EM REGIME ABERTO. REMIÇÃO PELO TRABALHO. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os sentenciados que cumprem pena em regime aberto não têm direito à remição da pena pelo trabalho, porquanto, segundo previsão legal (art. 126 da Lei 7.210/84), tal benefício deve ser deferido apenas aos que se encontrem no regime fechado ou semiaberto. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 359.072/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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