JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
08/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 08/09/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação da recorrente e as implicações disso decorrentes. 2. Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de defesa, notadamente porque esta é exercida contra os fatos e não contra a capitulação legal imputada. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 73.131/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 8/9/2016.)
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