- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 29/08/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte do recurso especial destinada à dosimetria da pena cingiu-se à redução do quantum pelo reconhecimento das atenuantes do art. 65, I e III, "d", do Código Penal e consequente violação dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, ponto sobre o qual foi aplicada a Súmula n. 231 do STJ. 2. Não procede a insurgência posta neste agravo regimental, haja vista a correta análise da dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias, o que nada se deram com a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 379.602/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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