Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não se mostrando…