JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a análise aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, até porque se cuida do próprio mérito do habeas corpus, o que será feito quando do julgamento do mérito do writ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 306.206/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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