JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. O Tribunal de origem, interpretando as cláusulas contratuais e analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela exigibilidade do título apresentado, de forma que alterar esse entendimento encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 259.331/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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