JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da súmula 83 do STJ. 2. No presente caso, para se alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 769.355/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. REEXAME DE PROVAS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SUMULAS 5, 7DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, e reiterpretação de cláusula contratual, o qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/09/2016

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. É vedado, em sede de recurso especial, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ, assim como a interpretação de clausula contratual (Súmula 5/STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.379.390/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Tur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. NULIDADE DE CLÁUSULAS. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual, bem como matéria fático-probatória, haja vista a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.690.257/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso representativo de controvérsia (EDcl nos EDcl no REsp nº 1.091.393/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALL…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/02/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SEGURO DO FINANCIAMENTO. APÓLICE PÚBLICA OU PRIVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem, no sentido de que o contrato de financiamento habitacional não estava assegurado por apólice pública do ramo 66, mas por apólice relativa ao ramo privado. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.160.440/PR, relator Ministro Luis …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.