JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SEGURO DO FINANCIAMENTO. APÓLICE PÚBLICA OU PRIVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem, no sentido de que o contrato de financiamento habitacional não estava assegurado por apólice pública do ramo 66, mas por apólice relativa ao ramo privado. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.160.440/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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