JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2016
Data de publicação
13/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/09/2016, p. 13/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. É vedado, em sede de recurso especial, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ, assim como a interpretação de clausula contratual (Súmula 5/STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.379.390/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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