- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 23/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104 CAPUT C/C 76 § 2º, I E 932 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Falha na representação processual. Apresentação de agravo interno assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos. 2. A parte não atendeu à intimação para sanar a irregularidade. Deste modo, o recurso não merece conhecimento nos termos dos arts. 104 caput c/c 76 § 2º, I e 932 parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 864.461/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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