- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. SEM MANIFESTAÇÃO. RECURSO INEFICAZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104, § 2º, 76 § 2º, I E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Apresentado agravo interno assinado eletronicamente por advogado sem instrumento procuratório nos autos, a parte agravante foi intimada para sanar o vício, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. 2. Diante da inércia da parte agravante em regularizar a sua representação processual, seu recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado ineficaz, por força da norma do art. 104, § 2º, do CPC/2015, não merecendo ser conhecido (art. 76, § 2º, I, do CPC/2015). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.074.009/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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