JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DISCUSSÃO SOBRE ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. 1. Preliminar de negativa da prestação jurisdicional. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame (suposta ofensa à coisa em julgada) foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Coisa julgada. O acolhimento da pretensão recursal acerca do correto valor da cotação da ação na data do trânsito em julgado demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.321.666/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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