- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 31/08/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 2. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi perpetrado na conduta criminosa do agente, que, após ameaçar de morte e de "beber o sangue" da companheira e do próprio pai, investiu contra a vida deste com golpes de um "braço de pilão", o que demonstra a necessidade de garantia da ordem pública. Destacou-se, ainda, que o paciente, apesar de primário, já responde por outro crime de homicídio. 3. O fato da vítima, pai do paciente, ter retratado da representação inicialmente oferecida se torna irrelevante, uma vez que o órgão de acusação ofertou denúncia, recebida em primeira instância, pelo crime de homicídio tentado, cuja iniciativa da ação penal é pública e incondicionada . Recurso desprovido. (RHC n. 67.947/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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