- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. SEQUESTRO/ARRESTO DE BENS. CÔNJUGE DO DENUNCIADO. MEAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A hipoteca legal e o arresto, previstos no arts. 134 e 136 do CPP, tem finalidade semelhante à da penhora civil, ou seja, assegurar o patrimônio do réu - e a apenas deste - para o pagamento de danos do crime, custas em multas. 2. Caracterizada a confusão patrimonial dos bens dos cônjuges, sócios nas empresas objeto da persecução criminal, permite-se afirmar que não foi determinada a constrição de bens de terceiro, mas, ante às peculiaridades do caso, a decisão atacada tem como escopo assegurar os efeitos pecuniários de eventual condenação do cônjuge denunciado. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 47.205/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.