- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO DENEGADO. 1. Matéria que não foi objeto de análise do Tribunal de origem não pode ser conhecida por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Pedido de afastamento da circunstância qualificadora do crime de homicídio que se refere ao motivo fútil (art. 121, §2°, inc. II, CP), ante a ausência de materialidade, não pode ser conhecida por esta Corte Superior, porque demanda reexame fático-probatório, o que não se admite na estreita via do habeas corpus. Precedentes. 3. Apresentada fundamentação de risco social pela periculosidade do agente, posto que, como relatado pelo(s) depoimento(s) dos autos demonstra ser pessoa violenta, agressiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 4. Habeas corpus conhecido em parte, e, nesta extensão, denegado. (HC n. 359.465/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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