- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas afirmações de que merece ser decretada a prisão preventiva do suspeito, pois a ousadia e a violência da ação revelam que se trata de elemento perigoso, cuja liberdade representa risco para a ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não há que se falar em excesso de prazo no caso dos autos, haja vista que o processo transcorre em ordem e os prazos fluem em direta inerência ao que os atos exigem, já tendo ocorrido a pronúncia do réu, estando o processo no aguardo de julgamento pelo Tribunal estadual de recurso em sentido estrito interposto pela defesa. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 72.243/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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