JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TENTATIVA DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECORRENTE QUE OSTENTA REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A TRÁFICO DE DROGAS, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ROUBO E FURTO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Mostra-se exaustivamente fundamentada a segregação preventiva em hipótese na qual o recorrente é acusado de integrar organização criminosa composta por, ao menos, 8 membros, voltada para a prática de crimes contra instituições financeiras, e preso em flagrante com os demais acusados, em veículos anteriormente roubados, enquanto tentavam sequestrar gerente de agência do BRB ou algum familiar dele, com fim de extrair daí vantagem financeira. 3. Embora os registros ostentados pelo recorrente de prática de atos infracionais equiparados aos crimes de tráfico de drogas, tentativa de homicídio, roubo e furto não possam ser utilizados para fins de reincidência ou maus antecedentes, por não serem considerados crimes, podem ser sopesados na análise da personalidade do recorrente, reforçando os elementos já suficientes dos autos que o apontam como pessoa perigosa e cuja segregação é necessária. Precedente da 3ª Seção. Ressalva do entendimento do Relator. 4. A necessidade da segregação fica reforçada na hipótese dos autos, em que sobreveio a sentença, tendo o recorrente respondido a toda a ação penal preso, uma vez que a existência de édito condenatório enfraquece sua presunção de não culpabilidade, de modo que se mostra adequada a manutenção da prisão. 5. A tese de insuficiência de prova da materialidade da estabilidade da organização criminosa, já que não se teria dado início as suas atividades, consiste, em suma, em alegação de inocência, matéria que não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 6. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis ao agente, como primariedade e bons antecedentes, ou residência no distrito da culpa e exercício de atividade laborativa lícita, não são suficientes à concessão de liberdade provisória, se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram à saciedade que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública. 8. Recurso desprovido. (RHC n. 61.015/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/05/2016

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TENTATIVA DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual o recorrente é acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra instituições financeiras, sendo que, quando presos, seus membros planejavam realizar o seqüestro do gerente da agência ou parente próximo. 2. O fato de o paciente os…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/08/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/10/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. POSIÇÃO PROEMINENTE DO RECORRENTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. VÍTIMAS MENORES DE DEZOITO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. RÉ QUE PERMANECEU FORAGIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E DEVIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA DIANTE DA SUP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.