- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 31/08/2016
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO HC ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Observadas a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro, bem como em atenção ao princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental. 2. Verificada a inexistência de teratologia no decisum que indeferiu o pedido liminar no writ originário e manteve a custódia cautelar do paciente, o qual foi preso em flagrante com 28 papelotes de "crack", não há que se falar em ilegalidade manifesta a ensejar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 361.356/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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