JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. É inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar em writ ajuizado em Tribunal de segunda instância (Súmula 691/STF). 3. Inexistência, na espécie, de evidente teratologia capaz de fazer superar a impropriedade da via eleita e de justificar a supressão de instância. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 444.846/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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