- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 30/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi indeferida ao apenado a progressão de regime, haja vista as peculiaridades do caso, notadamente o extenso número de faltas graves cometidas durante o cumprimento da pena. Não se trata, portanto, de consideração abstrata da gravidade dos crimes cometidos pelo apenado ou da longa pena ainda por cumprir, mas de um vasto histórico de faltas graves cometidas, que revela, concretamente, sua inaptidão a cumprir pena em regime mais brando. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 333.862/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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