- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não é vedado ao Juiz singular o indeferimento da progressão de regime quando, a despeito de o sentenciado apresentar bom comportamento carcerário certificado pelo diretor do estabelecimento prisional onde esteja cumprindo pena, entender não implementado o requisito subjetivo desde que aponte particularidades fáticas, no curso da execução da pena, que expressem a ausência de mérito do condenado. 2. Na hipótese, foi apontada a prática de infrações disciplinares ao longo do cumprimento da pena, entre elas o cometimento de crime. 3. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 669.212/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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