- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi indeferida ao apenado a progressão de regime, haja vista as peculiaridades do caso, dado o histórico prisional conturbado do apenado - que se evadiu do sistema prisional na última progressão de regime. Não se trata, portanto, de consideração da gravidade abstrata dos crimes cometidos pelo apenado (latrocínio) ou da longa pena ainda por cumprir (cujo término está previsto para 2031), mas do histórico de faltas graves cometidas, o que revela, concretamente, sua inaptidão a cumprir pena em regime mais brando. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 376.984/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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