- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU HOMIZIOU-SE DO ERGÁSTULO. SEGREGADO POR OUTRO FEITO. LETARGIA PROCESSUAL. NÃO RECONHECIMENTO. ENCARCERAMENTO DECORRENTE DE PROCESSO DIVERSO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o reconhecimento de indevida serôdia processual no feito, visto que, embora o agravante tivesse sido preso em flagrante pelo processo criminal aqui vergastado, da Comarca de Poções/BA, homiziou-se do ergástulo, sendo decretada a sua prisão preventiva, restando posteriormente segregado por outro feito, relativo à execução criminal da Comarca de Eunápolis/BA, no qual o livramento condicional foi obstado por existir o mandado de prisão preventiva da Comarca de Poções/BA ainda não cumprido. 2. Indevida a alegação de um suposto excesso de prazo para quem nem preso preventivamente está, ressalte-se, pelo processo no qual se pleiteia o reconhecimento da letargia. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Súmula n.º 182 desta Corte). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 72.358/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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