- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/06/2016, p. 22/06/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64/STJ. 1. Os fundamentos da prisão cautelar não foram objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual, apesar de ter havido provocação para tanto. 2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ). 3. Na espécie, a complexidade da causa, a pluralidade de réus, a necessidade de expedição de carta precatória, entre outros fatores, mostram que o trâmite processual está compatível com as particularidades do caso concreto, não se tributando aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, improvido, com determinação, de ofício, de que a Corte estadual aprecie os pressupostos da prisão preventiva do recorrente. (RHC n. 70.422/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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