- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem consignou que o perito apontou valores inferiores àqueles considerados pela Municipalidade como base de cálculo para apuração do IPTU do exercício de 1999 incidentes sobre os dois imóveis mencionados na inicial, sendo ainda de relevante importância examinar o porquê duas provas periciais chegaram a valores tão discrepantes. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. Precedentes: AgRg no AREsp. 669.714/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.11.2015; REsp. 1.676.222/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.079.740/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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