JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem consignou que o perito apontou valores inferiores àqueles considerados pela Municipalidade como base de cálculo para apuração do IPTU do exercício de 1999 incidentes sobre os dois imóveis mencionados na inicial, sendo ainda de relevante importância examinar o porquê duas provas periciais chegaram a valores tão discrepantes. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. Precedentes: AgRg no AREsp. 669.714/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.11.2015; REsp. 1.676.222/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.079.740/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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