JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015. Assim, os requisitos de admissibilidade observarão os termos do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016 desta Corte. 2. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.585.289/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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