- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 17/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 17/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC/1973, "da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento". 3. Publicada a decisão em 17/3/2016, o prazo para a interposição de agravo iniciou-se no dia 18/3/2016 e encerrou-se no dia 22/3/2016. Contudo, a petição do recurso somente foi protocolizada em 28/3/2016, fora do prazo legal, resultando na sua intempestividade. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.582.736/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 17/5/2016.)
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