- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 375/STJ. NÃO CABIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ARTIGO 185 DO CTN. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA CONSTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO A QUO QUE REGISTRA A BOA FÉ DO ADQUIRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. É inviável o trânsito do recurso especial no que concerne à suposta violação da Súmula 375/STJ, tendo em vista que esse tipo normativo não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283/STF. 5. Havendo o Tribunal de origem reconhecido que o imóvel foi adquirido de boa fé, infirmar essa conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 849.574/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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