- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/08/2016, p. 26/08/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROMOÇÃO DE MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PREVALÊNCIA DOS CRITÉRIOS FIXADOS ARTS. 17 DA LEI 6.880/80 E 24 DO DECRETO 4.034/01. ILEGALIDADE DO CRITÉRIO INTRODUZIDO POR PORTARIA EXPEDIDA PELO COMANDANTE DA MARINHA. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que a promoção de Militar é ato administrativo vinculado, onde prevalece os critérios de antiguidade fixados na Lei 6.880/80, hierarquicamente superior ao Decreto 4.034/01 e a todos e qualquer ato normativo exarado pelo Comandante da Marinha, sendo impossível falar-se em ato discricionário da Administração, ante a impossibilidade de utilização de critérios diversos dos expressamente fixados em lei. Precedentes: AgRg no REsp. 1.219.806/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2013; REsp. 1.284.735/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.11.2012. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.257.956/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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