- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 25/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 25/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535/CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, e a Corte se manifesta expressamente sobre questões suscitadas nos autos, relevantes para o julgamento da causa. 2. No mérito, verifica-se que o Tribunal de origem amparou-se inteiramente na análise das provas dos autos. Para rever tal entendimento, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Nessas circunstâncias, incide o óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 775.960/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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