JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 12/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O Tribunal de origem concluiu: "com efeito, da análise dos autos, bem assim do que consta tanto da contraminuta apresentada pela agravada (fls. 531/534) e das informações prestadas pelo Juízo da causa (fls. 535/536), a questão já havia sido objeto de apreciação pelo Juízo da causa e por esta E. Sexta Turma, ao apreciar o agravo de instrumento n° 0045148-39.2005.4.03.0000 (antigo n° 2005.03.00.045148-0), tendo ocorrido, pois, preclusão consumativa" (fl. 583, e-STJ). 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.585.765/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535/CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, e a Corte se manifesta expressamente sobre questões suscitadas nos autos, relevantes para o julgamento da causa. 2. No mérito, verifica-se que o Tribunal de origem amparou-se inteiramente na …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/11/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REEXAMES DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso, especificamente, em relação à prescrição e sua não interrupção devido à ocorrência de consumação do prazo prescricional. 2. O Tribunal de or…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA À COISA JULGADA. REEXAME DO CRITÉRIO DE PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO. VALORES REMANESCENTES A SEREM PAGOS POR MEIO DE RPV. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reex…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 E 458 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.