- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRÓXIMO A IGREJAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que o objetivo da lei, ao prever a causa de aumento de pena do inc. III do art. 40, é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa" (AgRg no AREsp 1028605/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 10/8/2018). 2. No caso dos autos, o delito foi cometido nas imediações de igrejas, impondo-se a incidência da causa de aumento de pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 631.626/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)
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