Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os presentes embargos declaratórios não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de 5 dias previsto no art. 1.023, caput, c/c o art. 219, caput, do NCPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.490.781/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)