JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido nas instâncias ordinárias, apaga todos os efeitos da condenação, de modo a evidenciar a ausência do interesse-utilidade do recurso especial. 2. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.369.218/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 3/12/2015; AgRg no AREsp 638.361/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 25/8/2015; APn 688/RO, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 4/4/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.394.322/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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