- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2016, p. 23/08/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. FALTA DE ENDOSSO. IRRELEVÂNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO NA FORMA DA LEI CIVIL COMUM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em vista da moldura fática apurada pela Corte de origem, há óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial, pois a eventual revisão do acórdão recorrido demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento dos elementos constantes nos autos, nos termos dos enunciado de Súmula 7 do STJ, o que impede a análise por ambas alíneas. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 907.302/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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