JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias previsto no art. 1.003, § 5º, do NCPC. 2. No caso, a intimação da decisão agravada, disponibilizada no DJE de 24.08.2016 (fl. 2.228), foi considerada publicada em 25.08.2016 (quinta-feira). Computando-se apenas os dias úteis, conforme estabelecido no art. 219 do NCPC, o prazo para interposição do agravo interno findou em 16.09.2016 (sexta-feira). A petição, todavia, só foi protocolada em 19.09.2016, fora do prazo legal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.605.088/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 18/11/2016.)
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