JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
06/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 06/09/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. FGTS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS. RESPONSABILIDADE DA CEF. 1. O STJ, no julgamento do REsp 1.108.034 / RN, de relatoria do Exmo. Min. Humberto Martins, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC/1973, firmou entendimento de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - como gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas. 2 . Recurso Especial provido. (REsp n. 1.611.918/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 6/9/2016.)
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