- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. In casu, verifica-se que o decreto prisional foi adequadamente motivado, para garantia de aplicação da lei penal, tendo em vista a evasão do réu, após ser condenado à pena de 14 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do delito roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 2. O entendimento desta Quinta Turma é no sentido de que "a evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, e que perdura, é motivação suficiente a embasar a segregação cautelar para garantir, na hipótese dos autos, a aplicação da lei penal" (HC 322.346/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, DJe 11/09/2015). Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 69.330/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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