- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. RECORRENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ATUAÇÃO REITERADA E ESPECIALIZADA DOS RECORRENTES NO ROUBO ARMADO A AGÊNCIAS DOS CORREIOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A condição de paciente que se encontra foragido é suficiente, por si só, para ensejar a decretação da prisão preventiva com fim de assegurar a aplicação da lei penal. - Do mesmo modo, mostra-se suficientemente fundamentada a segregação em hipótese na qual os recorrentes são acusados da prática de assaltos a agências de Correios, em ao menos duas cidades, mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas. - A habitualidade e especialização denotadas pelas peças dos autos, bem como indícios de cometimento de delitos anteriores, confessados por um dos recorrentes, justificam a imposição da segregação fim de garantir da ordem pública. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 35.401/ES, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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