- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 01/02/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI ESTADUAL 13.280/2001. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Na origem, o autor, policial militar, ajuizou demanda em face do Estado do Paraná, objetivando o reajuste da parcela serviço extraordinário, desde outubro de 2008. III. Não há falar, na espécie, em violação ao art. 535, II, do CPC/73, porquanto, nos exatos limites dos argumentos trazidos nos Declaratórios, em 2º Grau, a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão que julgou a Apelação e do que analisou os Embargos de Declaração apreciaram, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia. IV. No caso, o Tribunal de origem, interpretando a Lei estadual 13.280/2001, entendeu que o autor, policial militar, faz jus ao benefício pleiteado, além de se tratar de relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. Assim, para contrariar tal conclusão, seria necessário o exame da lei local, o que não se admite, em Recurso Especial, por força da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.546.206/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/09/2015; AgInt no AREsp 847.591/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 14/06/2016. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 776.296/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/2/2017.)
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