- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR ATO OMISSIVO DO ESTADO EM NÃO PROCEDER À REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a análise da questão referente ao direito dos Servidores Públicos Federais à indenização pela omissão legislativa em efetivar a revisão geral anual dos seus vencimentos é de índole constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg no REsp. 867.839/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 13.9.2010). No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.273.462/ES, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 24.11.2014; AgRg no REsp. 1.325.950/AP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.11.2015 e AgRg no AREsp. 148.755/PR, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 6.11.2015. 2. Agravo Regimental dos Servidores desprovido. (AgRg no AREsp n. 69.762/AP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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