JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL-GDAE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem foi categórico ao afirmar que os Autores não têm direito a perceber a GDAE no período de junho a dezembro de 2001 de acordo com a media aritmética percentual destinada aos Servidores em Atividade, uma vez que a referida gratificação não possui caráter geral, mas pessoal, e não teria sido constatado qualquer decesso remuneratório. 2. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte de que o Servidor Público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas à irredutibilidade dos vencimentos. Alterações na composição dos vencimentos dos Servidores Públicos, retirando ou modificando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, somente é possível se não houver redução do montante até então percebido, sob pena de malferimento aos Princípios da Isonomia e da Irredutibilidade dos Vencimentos (REsp. 1.298.528/CE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 7.5.2013). 3. Agravo Regimental dos Servidores desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.313/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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