- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 25/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 25/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL - GDAE. PARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REDUÇÃO DE PROVENTOS E PENSÕES. NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência do STJ, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas à irredutibilidade dos vencimentos, sendo possível as alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou modificando a fórmula de cálculo, desde que observado a irredutibilidade dos vencimentos. 2. Precedentes: AgInt no REsp 1.719.530/GO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/6/2018; AgInt no REsp 1.620.154/GO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/5/2017; e AgRg no AREsp. 72.313/GO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/8/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.773.301/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019.)
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