- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL - GDAE. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. SÚMULA 07/STJ. 1. A questão da extinção da gratificação foi decidida sob fundamento constitucional autônomo, havendo conclusão no sentido de que o ato supressivo implicou em desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, estabelecido no art. 37, XV, da Constituição Federal. O recorrente, porém, não interpôs recurso extraordinário de modo a infirmar o fundamento constitucional, o que atrai a incidência da súmula 126/STJ. 2. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas à irredutibilidade dos vencimentos. Alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou modificando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, somente é possível se não houver redução do montante até então percebido, sob pena de malferimento aos Princípios da Isonomia e da Irredutibilidade dos Vencimentos. Precedentes. 3. Acolher as alegações da recorrente no sentido de que não houve redução nos vencimentos da servidora aposentada é questão que demanda revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na censura da súmula 07/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.298.528/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.