JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS POR DECISÃO SINGULAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF. REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. O acesso à tutela jurisdicional implica o necessário atendimento a requisitos formais, decorrência do devido processo legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 751.112/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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