JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. S. 281/STF. REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. O acesso à tutela jurisdicional implica o necessário atendimento a requisitos formais, decorrência do devido processo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 7.159/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 9/5/2012.)
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